segunda-feira, 18 de julho de 2011

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E UNICEF UNEM-SE NA DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) assinaram nesta quinta-feira (14), às 13h30, um protocolo de intenções para promover os direitos de cada criança e de cada adolescente brasileiro dentro do marco dos 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança. A assinatura aconteceu no gabinete da ministra Maria do Rosário, na sede da Secretaria, em Brasília.
O protocolo tem como finalidade registrar os objetivos e as responsabilidades compartilhadas entre a SDH e o UNICEF na articulação e mobilização social para a universalização dos direitos da criança e adolescente. A prioridade são as regiões brasileiras de maior vulnerabilidade e marcadas pelas disparidades sociais, como o Semiárido, a Amazônia e as comunidades populares dos grandes centros urbanos.
Para a representante do UNICEF no Brasil, Marie-Pierre Poirier, o protocolo vai fortalecer ainda mais a relação da agência da ONU com a SDH e demais parceiros: “A parceria do UNICEF no Brasil com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) visa promover, de forma plena, os direitos de cada criança e cada adolescente e se dará pelo fortalecimento das ações conjuntas e com outros parceiros. Teremos uma especial atenção àquelas ações com recorte de gênero, de raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero e de pessoas com deficiência”.
“O mais interessante é que temos uma agenda de trabalho. Vamos sentar juntos, analisar os desafios que temos pela frente. Este protocolo tem muita vida. E com certeza promoveremos muita vida pelo Brasil”, afirmou Maria do Rosário, ministra da Secretaria de Direitos Humanos.
As principais estratégias do protocolo são:
1. Articulação e mobilização social para a universalização dos direitos da criança e do adolescente, com particular incidência em crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade, em relação a: onde moram (Amazônia, Semiárido e comunidades populares dos centros urbanos); origem étnico-racial (afro-brasileiros e indígenas); condição pessoal (crianças e adolescentes com deficiência, vivendo com HIV e vítimas de preconceito e discriminação).
2. Promoção da garantia plena dos direitos de cada criança e adolescente fortalecendo as ações de ambas as Partes e de seus parceiros, em especial aquelas ações com recorte de gênero, de raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero e de pessoas com deficiência, nos temas seguintes:
* Qualificação dos Conselhos Tutelares e reforço dos mecanismos locais de detecção, notificação e denúncia de violações dos direitos de crianças e adolescentes;
* Redução da Violência na família com particular atenção para o fortalecimento das competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço doméstico e comunitário;
* Fortalecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente do processo de Municipalização de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
* Redução da violência letal de adolescentes por força da mobilização de governos e da sociedade em todos os níveis e, particularmente, pactos municipais;
* Promoção do Direito à Identidade de Crianças e Adolescentes, no âmbito do programa nacional de erradicação do sub-registro de nascimento.
* Promoção da igualdade de oportunidades, promoção da cidadania e garantia dos direitos das crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade, incluindo aquelas com deficiência, com ênfase nos recursos de acessibilidade.

3. Contribuição para o fortalecimento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SDH em seu papel coordenador da implementação e monitoramento de políticas de promoção dos direitos da Criança e do Adolescente.
4. Fortalecimento da participação social e articulação com as organizações da sociedade civil, principalmente por meio do CONANDA, para a formulação de políticas públicas em prol dos direitos da criança e adolescente, como a elaboração da Política Nacional e do Plano Decenal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5. Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, antes, durante e após a realização dos grandes eventos desportivos no Brasil – Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016.
6. Atuação conjunta nas ações de proteção integral de crianças e adolescentes em contextos de vulnerabilidade ocasionados por obras de infraestrutura, bem como em situação de desastres naturais.
Fonte: UNICEF

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